Quais são os documentos necessários para fazer um crédito habitação? Vai comprar casa e precisa de crédito? Prepare-se para reunir alguma papelada. Mas não se preocupe, nada que não se resolva com organização. Comprar casa é uma das decisões mais importantes da vida e, para muitos, significa pedir um crédito habitação. O processo pode parecer longo, cheio de termos desconhecidos e... 01 nov 2025 min de leitura Primeiro que tudo: o que é que o banco quer saber? Pedir crédito não é só apresentar um valor e esperar resposta. O banco precisa de avaliar a sua situação, não apenas financeira, mas também profissional e familiar. Tal ajuda a perceber se o empréstimo que vai pedir está ajustado à sua realidade. Existem três momentos principais em que vai precisar de entregar documentação: Para a pré-aprovação do crédito Para formalizar o pedido Para a escritura do imóvel. Então vamos por partes. Documentos para a pré-aprovação do crédito É nesta fase que o banco vai analisar o seu perfil: rendimentos, estabilidade profissional, eventuais dívidas e o peso que a prestação do crédito teria no seu orçamento. A isto chama-se avaliar a taxa de esforço e, idealmente, não deve ultrapassar os 35%. Para essa análise inicial, prepare: Declaração de IRS mais a nota de liquidação Recibos de vencimento dos últimos três meses Extratos bancários dos últimos três a seis meses Declaração da entidade patronal com informação sobre o vínculo (tipo de contrato, antiguidade e função) Mapa de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal (pode ser obtido gratuitamente no site do Banco de Portugal com autenticação através do Portal das Finanças) Declaração de rendimentos adicionais ou apoios sociais, se aplicável (ex.: pensões de alimentos, subsídios, rendas, etc.) Se for trabalhador independente: Declaração de início de atividade (se recente) Declaração de rendimentos relevante (IRS) com nota de liquidação Declaração de rendimentos adicionais ou apoios sociais, se aplicável Declarações trimestrais entregues à Segurança Social (últimos dois trimestres, se aplicável) Declaração de não dívida à Segurança Social Declaração de não dívida à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) Para reformados: declaração anual da pensão emitida pela Segurança Social ou Caixa Geral de Aposentações e comprovativos de rendimentos adicionais ou apoios sociais, se aplicável. Se houver mais do que um titular ou fiadores, todos devem apresentar os mesmos documentos. Documentos para formalizar o pedido de crédito habitação Depois da análise inicial e da eventual pré-aprovação, o banco avança para o processo formal. Nesta fase, além dos dados financeiros, precisa-se garantir que o imóvel está regularizado e sem surpresas legais. Vai precisar de apresentar: Documentação pessoal: Cartão de Cidadão (ou Bilhete de Identidade + NIF (Número de Identificação Fiscal), no caso de estrangeiros com residência, autorização de residência) Comprovativo de morada (última fatura de água, luz, telecomunicações ou carta de condução com morada visível) Comprovativo de IBAN (talão multibanco, declaração do banco ou cópia do cartão). Documentos do imóvel: Os seguintes documentos ajudam o banco a perceber se o imóvel é legal, habitável e sem dívidas ou encargos ocultos: Certidão permanente da Conservatória do Registo Predial Caderneta predial urbana (pode ser obtida no Portal das Finanças) Licença de habitação ou utilização (emitida pela Câmara Municipal) Plantas da habitação e ficha técnica do imóvel (nem sempre obrigatórias, mas muitas vezes pedidas) Certificado energético (obrigatório por lei para qualquer venda de imóvel e deve ser fornecido pelo vendedor) Declaração de não dívida ao condomínio. Documentos para a escritura de compra e venda Se tudo estiver em conformidade e decidir avançar com a proposta final do banco, está quase a assinar. Para a escritura, ainda vai precisar de juntar mais alguns elementos: Propostas dos seguros obrigatórios: Seguro de vida Seguro multirriscos-habitação (caso não sejam contratados com o próprio banco, é obrigatório apresentar as apólices) Declaração de liquidação do IMT e do Imposto do Selo (pagos antes da escritura) Identificação completa dos vendedores (Cartão de Cidadão ou documento equivalente) Declaração para registo do imóvel (pode ser pedida no Portal das Finanças) Certidão de teor atualizada (para confirmar que o imóvel não tem penhoras ou outros encargos) Código de acesso à certidão permanente (ou a certidão em papel, se aplicável) Fotocópia da licença de habitação (caso o original não esteja disponível). Após a escritura, o imóvel deve ser registado em seu nome na Conservatória do Registo Predial, geralmente com o apoio do notário ou do próprio banco. Outros elementos que podem ser exigidos nesta fase: Distrate de hipoteca: se o imóvel estiver ainda hipotecado (por exemplo, porque o vendedor tem um crédito habitação ativo). Este passo é obrigatório para que o imóvel possa ser vendido “livre de encargos” Confirmação do direito de preferência: imóveis localizados em zonas de reabilitação urbana ou classificadas podem estar sujeitos a direito de preferência por parte do Estado ou da Câmara Municipal. Nestes casos, a escritura só pode ser realizada após notificação oficial da entidade com direito de preferência e resposta formal (ou o decurso do prazo legal) confirmando que não pretende exercer esse direito. Quanto tempo demora todo este processo? O processo completo, desde a primeira simulação à escritura, pode demorar entre um a três meses, dependendo de fatores como a rapidez na entrega de documentos, a avaliação do imóvel e o tempo de resposta do banco. De forma geral, o percurso segue estas etapas: Simulação e recolha de documentação. Pode ser feita online ou presencialmente, e ajuda a perceber que tipo de crédito é mais adequado ao seu caso Pré-aprovação do crédito. O banco analisa o seu perfil financeiro e, se tudo estiver dentro dos critérios, avança para a proposta Avaliação do imóvel. É feita por um perito certificado e determina o valor de mercado da casa, que influencia o montante máximo do financiamento (geralmente até 90% desse valor) Proposta final (carta de aprovação). É o documento que formaliza as condições do crédito. A partir do momento em que é emitida, o banco mantém essas condições durante um prazo mínimo de 30 dias Escritura do imóvel. Assinatura do contrato de compra e venda e do crédito, com pagamento de impostos e registo do imóvel em nome do novo proprietário. Como comparar diferentes créditos à habitação? Antes de fechar com um banco, compare. Olhe para a TAEG (Taxa Anual de Encargos Efetiva Global), o MTIC (Montante Total Imputado ao Consumidor) e, claro, o spread. Às vezes, uma diferença de 0,1% na taxa pode representar milhares de euros ao longo dos anos. Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado